Autônomos são todos aqueles que trabalham informalmente, ou seja, sem carteira assinada ou vínculo empregatício com empresas. Normalmente fazem trabalhos temporários tais como: venda de produtos de beleza, eletrônicos, importados, barbeiros, cabeleireiras, manicuras, pedreiros, pintores, etc. A fórmula de calcular o dízimo é bem simples.
Tomaremos por base um pedreiro que foi contratado por R$5.000,00 para fazer a reforma de uma casa. Neste caso, multiplica-se o valor total por 10%. Vejamos: 5.000 x 10% = R$500,00, que é o dízimo correto.
Se no valor da reforma da casa, não foram incluídos os materiais de construção, então o pedreiro deve embuti-los também como despesa. Por exemplo: o preço orçado foi de R$5.000,00,
os materiais ficaram em R$2.250,00. Vejamos: 5.000 - 2.250 = 2.750 x 10% . O dízimo deve ser de R$275,00.
De um modo geral, quem trabalha por conta própria deve sempre tirar do faturamento mensal ou semanal as despesas com matérias-primas e produtos adquiridos; somente do que for considerado lucro deve tirar o dízimo. Essas deduções são necessárias para que haja equilíbrio na vida do trabalhador.
Quando se tira o dízimo do valor bruto arrecadado, pode-se estar cometendo o erro de dar o dízimo daquilo que não é lucro. Por exemplo: uma costureira faz um vestido por R$250,00; o tecido custou R$185,00 e os aviamentos R$45,00: 250 - 185 - 45 = 20 x 10%= 2.
O dízimo correto é R$2,00. Mas se a costureira der o dízimo do valor bruto do vestido, R$25,00, terá ultrapassado em R$23,00 o valor devido do dízimo. Portanto, o dízimo deve ser sempre do lucro real obtido e não do bruto.
Fonte- Arca Universal
Nenhum comentário:
Postar um comentário